DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Secção XVI
Serviço Municipal de Ação Social


Artigo 47.º
Missão

O Serviço Municipal de Ação Social é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governa mentais para os domínios da proteção e da inclusão social e da promoção do equilíbrio de género.

Artigo 48.º
Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Ação Social:

a) Realizar ações de levantamento e de identificação das situações de vulnerabilidade, de risco ou de exclusão social que se verifiquem no município e promover a adopção das respostas mais adequadas às carências identificadas;

b) Realizar ações de levantamento e de identificação de menores em situação de risco, promover a adopção das respostas sociais mais adequadas para a eliminação ou mitigação dos fatores de risco identificados e informar o Ministério Público acerca daquelas;

c) Realizar ações de levantamento e de identificação das pessoas com necessidades especiais e promover a adopção das respostas sociais mais adequadas para a sua plena integração social;

d) Receber, registar e analisar os requerimentos de concessão de apoios alimentares e de apoios não alimentares à população mais vulnerável e elaborar as propostas de decisão sobre os mesmos;

e) Receber, registar e analisar os requerimentos de transporte de cadáveres humanos através do serviço público de transporte funerário e de concessão de “caixão social” para a realização de inumações e elaborar as propostas de decisão relativamente aos mesmos;

f) Criar e manter atualizada uma base de dados contendo a identificação das instituições de solidariedade e de outras instituições que desenvolvam projetos sociais de reconhecido interesse público que atuem na área do município;

g) Receber e registar os requerimentos de concessão do subsídio de “Apoio Condicional Bolsa da Mãe” e remetê los aos serviços com competência para decidir sobre os mesmos;

h) Receber e registar os requerimentos de concessão de subsídios de “Apoio a Idosos e a Inválidos” e remetê-los aos serviços com competência para decidir sobre os mesmos;

i) Criar e manter atualizada uma base de dados municipal contendo a identificação dos beneficiários de apoios alimentares e de apoios não alimentares, nomeadamente, do subsídio de apoio condicional bolsa da mãe e do subsídio de apoio a idosos e inválidos;

j) Criar e manter atualizada uma base de dados contendo a identificação dos beneficiários do serviço público de trans porte funerário e do “caixão social” na área do município;

k) Enviar ao Serviço Municipal de Finanças a relação nominal dos beneficiários dos subsídios de “Apoio Condicional Bolsa de Mãe” e de “Apoio a Idosos e Inválidos”;

l) Colaborar com o Serviço Municipal de Educação para o desenvolvimento de estratégias de aprendizagem ade quadas para os estudantes com necessidades educativas especiais;

m) Colaborar com o Serviço Municipal de Obras Públicas para a progressiva eliminação das barreiras arquitetónicas e os obstáculos à mobilidade das pessoas com necessidades motoras especiais;

n) Programar, planear e executar ações de fiscalização às instituições de solidariedade e de outras instituições que desenvolvam projetos sociais de reconhecido interesse público;

o) Programar, planear e executar ações de fiscalização aos beneficiários dos apoios alimentares e dos apoios não alimentares, nomeadamente, do subsídio de apoio condicional bolsa da mãe e do subsídio de apoio a idosos e inválidos e promover a cessação da sua concessão sempre que deixem de se verificar os requisitos legais previstos para o efeito;

p) Recolher e estudar a informação necessária para o desenvolvimento do Plano Municipal de Ação para as Questões de Género;

q) Formular e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal ou ao Administrador Municipal a proposta de Plano Municipal de Ação para as Questões de Género e as respetivas correções e atualizações;

r) Zelar pela execução do Plano Municipal de Ação para as Questões de Género;

s) Assegurar o atendimento, a informação, a orientação, o acompanhamento, o apoio profissionalizado e, caso se afigure necessário, o encaminhamento das vítimas de violência doméstica;

t) Criar e manter atualizada uma base de dados com informação sobre as situações de violência doméstica e as respostas sociais que às mesmas foram aplicadas na área do município;

u) Estudar, programar e executar ações de informação e de consciencialização pública das comunidades locais para o problema da violência doméstica e para a necessidade da sua erradicação;

v) Colaborar com o Serviço Municipal de Finanças para a formulação de orientações gerais, destinadas aos Serviços Municipais e aos Postos Administrativos, para a formula ção de propostas orçamentais que ajudem à promoção do equilíbrio de género;

w) Colaborar com os Serviços Municipais de Agricultura e de Gestão de Mercados e Turismo para o estudo, desenvolvimento e formulação de estratégias que promovam o fortalecimento e a emancipação sócio-económica das mulheres;

x) Executar as demais tarefas nos domínios da proteção e inclusão social e da promoção do equilíbrio de género que se revelem necessárias para o desempenho das com petências que incumbem à Autoridade Municipal que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

Artigo 49.º
Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Ação Social integra:

a) Um Departamento para a Promoção da Inclusão Social, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), l), m), p), q),r), s), t), u), v), w) e x) do artigo anterior;

b) Um Departamento de Gestão dos Programas de Ação Social, responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f), g), h), i), j), k), n), o) e x) do artigo anterior.

2. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.

 

  • Tarefa Servisu

  1. Diretora

Hala’o servisu tuir kompeténsia ne’ebé preve iha Dekretu Lei nú. 3/2016 alterasaun dalima ba Dekretu Lei 84/2023 hanesan tuir mai:

  • Halao supervisaun ba departementu no funcionario sira nia servisu
  • Kontrola no mobiliza servisu asaun Sosial
  • Organiza no orienta servisu ba departementu no funcionario sira tuir kompetensia nebe preve iha dekreitu Lei nú 3/2016
  • Responsabilidade ba execusaun orsamentu iha asaun sosial
  • Hamutuk ho chfe departementu no funcionario sira prepara plano asaun annual
  • Halao koordensaun ho Ministerio relevantes sira liga ba servisu Asaun Sosial nebe iha
  • Halao mos servisu nebe orienta husi Sr. Presidente Autoridade. Sr. Secretário nain tolu

2. Chefe Departementu Gestaun programa hala’o servisu :

    • Hala’o programa hirak kona-ba apoiu alimentár no apoiu la’os-alimentár ba populasaun hirak fraku liu;
    • Assegura ezisténsia servisu funeráriu públiku (ema mate) ba komunidade em jerál;
    • Identifika instituisaun solidariedade nian no sira seluk ne’ebé dezenvolve

projetu sosiál sira no hetan rekoñesimentu interesse públiku nian no akompaña

fiscaliza,avalia atividade hirak ne’e;

  • Kolabora ho membru ministériu responsável ba área solidariedade sosiál no

ba apoiu ba antigus kombatentes libertasaun nasionál iha promove protesaun sosiál, rekoñesimentu, valorizasaun ba antigus kombatentes libertasaun nasionál no ba sira nia família;

  • Kolaboraho prosedimentu hirak relasiona ho atu fó subsídiu “Apoiu Kondisionál Bolsa da Mãe” nian;
  • Kolabora iha prosedimentu hirak relasiona ho fó subsídiu“Apoiu ba Idozu no Inválidu sira”
  • Estuda, dezenvolve, submete Planu Munisipál Asaun Jéneru nian ba aprovasaun membru Governu responsável ba Apoiu no Promosaun Sosiu-Ekonómika Feto nia,no hala’o planu ne’e hafoin hetan aprovasaun;
  • Dezenvolve estratégia hirak kona-ba promosaun ba emansipasaun sosiu-ekonómika feto nian;

3. Chefe Departementu Gestaun programa hala’o servisu :

    • Hala’o programa hirak kona-ba apoiu alimentár no apoiu la’os-alimentár ba populasaun hirak fraku liu;
    • Assegura ezisténsia servisu funeráriu públiku (ema mate) ba komunidade em jerál;
    • Identifika instituisaun solidariedade nian no sira seluk ne’ebé dezenvolve

projetu sosiál sira no hetan rekoñesimentu interesse públiku nian no akompaña

fiscaliza,avalia atividade hirak ne’e;

  • Kolabora ho membru ministériu responsável ba área solidariedade sosiál no

ba apoiu ba antigus kombatentes libertasaun nasionál iha promove protesaun sosiál, rekoñesimentu, valorizasaun ba antigus kombatentes libertasaun nasionál no ba sira nia família;

  • Kolaboraho prosedimentu hirak relasiona ho atu fó subsídiu “Apoiu Kondisionál Bolsa da Mãe” nian;
  • Kolabora iha prosedimentu hirak relasiona ho fó subsídiu“Apoiu ba Idozu no Inválidu sira”
  • Estuda, dezenvolve, submete Planu Munisipál Asaun Jéneru nian ba aprovasaun membru Governu responsável ba Apoiu no Promosaun Sosiu-Ekonómika Feto nia,no hala’o planu ne’e hafoin hetan aprovasaun;
  • Dezenvolve estratégia hirak kona-ba promosaun ba emansipasaun sosiu-ekonómika feto nian;

4. Tarefa servisu funsionáriu motorista Carro funerario nain tolu :

    • Tula ema mate hosi hospital ba uma, uma ba Igreja, igreja ba rate alende mate isin tula mos mate ruin ne’ebé komunidade sira persisa,transporta mate isin husi municipiu ba municipiu seluk iha teritoriu Timor Leste.
    • Responsabiliza Carru funerário nia kondisaun wainhira tula mate isin ba fatin ne’ebé distinado ho diak;
    • Asegura carro funerário nia kondisaun higene.( fase kareta no kontrola fila fali kondisaun kareta depois de transporta mate isin ba fatin ne’ebé distinadu);
    • Prenche trip tiket hahú hosi viagem no fila fali mai kantor;

Registu  dadus ema mate ne’ebé tula lor loron (waihira iha ).


5. Traefa servisu funsionáriu Agente

    • Apoio servisu departementu promosaun igualdade Jéneru no dep.gestaun programa;
    • Rekoilla dadus carru funeráriu;
    • Hala’o atendimentu ba kaixaun;
    • Hala’o rekapitulasaun ba dadus familia kibi’it laek;
    • Prepara no distribui  apoio alimentasaun ba familia kibi’it laek;
    • Atende mos servisu seluk ne’ebé persisa iha diresaun.

6. Tarefa servisu kazuais:

    • Registu karta tama sai no fily karta;
    • Fahe karta ou convite;
    • Prepara no distribui apoio alimentasaun ba familia kibi’it laek;
    • Hala’o mos servisu seluk ne’ebé diresaun presiza,

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