SERVISU MUNISIPÁL AJENSIA PLANEAMENTU
PROFILE BADAK
DIREÇÃO AGÊNCIA MUNICÍPAL DE PLANEAMENTO
DE LIQUIÇÁ
AUTORIDADE MUNICÍPAL DE LIQUIÇÁ
2024
Introdusaun
Decreto Lei nú.3/2016, 16 de Marsu konaba Estatutu Administrasaun Munisipal, Autoridade Munisipal no Klibur Tekniku Inter Ministerial ba Desentralizasaun Administrativa ne’ebé hetan alterasaun dalima ho Decreto Lei nú.84/2023, 23 de Novembru kona-ba kompetensia sira mai munisipiu no estabelese servisus munisipal sira inklui Diresaun Agência Munispal sira hodi exukuta servisus deskonsentradus liuliu iha area administrasaun finansas, rekurssus umanus no patrimonus. Implementa Politika Deskonsentrasaun Administrativa ne’e nudar preparasaun ida ba munisipiu sira molok hakat ba Desentralizasaun ka Poder Lokal.
Iha ambitu implementasaun politika deskonsentrasaun administrativa, munisipiu enfrenta dejafiu lubuk ida mak hanesan, menus rekursus umanus, menus formasaun, menus fasilidade, la iha edifisiu ba diresaun balun no menus assitensia husi nivel nasional liu husi Grupu Tekniku Inter Ministerial [GTIM] ne’ebé iha papel importante iha prosesu ida ne’e, maibe munisipiu sira ho vontade no komitmentu, esforsu hodi ultrapasa dejafiu sira, hodi bele hakat ba desentralizasaun ka poder lokal hodi fo reposta ba komunidade no sosiedade sira nia espetativa, katak, desentralizasaun hodi hakbesik governasaun ba povu, habadak burokrasia, lori desenvolvimentu ba povu no povu bele partisipasaun direta iha prosesu desenvolvimentu lokal.
Banati ba enkuadramntu legal sira, Decreto Lei nú.84/2023, 23 de Novembru 5ᵃ alterasaun husi Decreto Lei nú.3/2016, 16 de Marsu konaba Estatutu Administrasaun Munisipal, Autoridade Munisipal no Klibur Tekniku Inter Ministerial ba Desentralizasaun Administrativa no Diploma Ministerial 85/2023, 29 de Dezembru, fo kbit ba diretor no xefe departamentu sira iha munisipiu, atu iha komitmentu bot hodi mobiliza rekursus hotu [rekursus naturais, rekursus umanus no potensia ekonomika] hodi servisu hamutuk ba metas ida deit, konkista politika desentralizasaun ka poder lokal hodi hakbesik governasaun ba povu no lori moris diak ba povu.
Ita hotu iha filheira ida, hodi lori susesu ba ita nia povu no ita nia munisipiu ho ita nia lema “Hu Iso, Lara Iso” no ita nia filojofia “Isi Putu, Lolon Bremu”.
Obrigadu wain.
BAZE LEGAL
Diresaun Agencia Munisipal de Planeamentu, nudar Diresaun ida husi estrutura Autoridade Munisipal ne’ebé tutela hierarkikamente iha Presidente Autoridade Municipal ho ninia baze legal hatur iha artigu 57⁰ Decreto Lei númeru :84/2023, 23 de Novembru, alterasaun da-lima husi Decreto Lei númeru :3/2016, 16 de Marsu sobre o Estatuto das Administrações Municípais, das Autoridades Municípais e do Grupo Técnico Interministerial, para a Descentralização Administrativa nudar baze legal ba Diresaun hodi ejerse ninia papel no knar sira.
Klaramente iha artigu 57⁰ ne’e hateten, “A Agência Municípal de Planeamento é o serviço municípal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municípal, tem por missão assegurar a prestação de apoio técnico nos domínios de planeamento estratégico e do planeamento fisíco do município” ho nia tarefas sira iha numeru 2] letra a to’o k, Decreto Lei númeru :84/2023, 23 de Novembru.
Hatur mos iha Diploma Ministerial númeru:85/2023, 29 de Dezembru, sobre Estabelecimento dos Serviços Municípais das Autoridades Municípais e difinição da respetiva organização e funcionamento, ne’ebé intruduz iha artigu sira mak hanesan, artigu 56⁰ konaba misaun, artigu 57⁰ konaba tarefas no artigu 58⁰ konaba departamentu sira, ne’eb’e sai baze fundamentu ba diresaun no departamentu sira, hodi ejerse ida-idak nia funsaun.
TAREFAS DA DIRESÇÃ AGÊNCIA MUNICIPAL DE PLANEAMENTU
- Missão ; Artigo 56⁰
A Agência Municípal de Planeamento é o serviço municípal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municípal tem por missão assegurar a prestação de apoio técnico nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento fisíco do município.
- Tarefas ; Artigo 57⁰
São tarefas da Agência Municípal de Planeamento
- Recolher e estudar as informações necessárias para a formulação do Plano de Desenvolvimento Municipal;
- Formular o Plano de Desenvolvimento Municipal, em articulação com os orgãos serviços da Administração Local com as organizações comunitárias e com as organizações não governamentais;
- Colaborar com os órgãos e serviços da Administração Local na recolha, no estudo e na formulação das propostas de planos de âmbito municipal que lhes incumbam apresentar;
- Colaborar com a Administração Central do Estado para a formulação das propostas de instrumentos de planeamento físico do município;
- Promover as medidas de harmonização e de articulação dos instrumentos de planeamento físico e de gestão territorial com o plano de desenvolvimento municipal;
- Elaborar o parecer técnico da Autoridade Munisipal relativamente das atividades e das prioridade a concretizar e previsto no Plano de Ação Annual, e os objetivos, etapas e metas enunciadas pelo Plano Desenvolvimento Municípal ;
- Elaborar parecer técnico da Autoridade Munisipal relativamente à adequação das propostas de instrumentos de planeamento fisíco com o plano de desenvolvimento Municípal em vigor;
- Promover a adopção pela autoridade municípal das medidas necessárias pela a harmonização e a articulação dos planos de ação anual com o plano de desenvolvimento municipal;
- Elaborar um parecer técnico anual sobre o impacto do investimento público realizado no municipio, através de programa de desenvolvimento local, para a concentração dos objetivos estabelecidos no plano de desenvolvimento municípal;
- Elaborar e apresentar ao Presidente Autoridade Munisipal um relatório anual sobre a evolução e execução do plano desenvolvimento municipal e dos instrumentos de planeamento fisíco e sobre o impacto da mesma na concretização dos objetivos estabelecidos pelo plano de desenvolvimento municípal;
- Executar as demais tarefas nos domínios de planeamento estratégico e do planeamento fisíco que se relevem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outra orgão ou serviço da Autoridade Municípal;
3. Departamentos ; Artigo 58⁰
A Agência Municípal de Planeamento integra :
- Um Departamento de Prospetiva e Desenvolvimento,
Responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e) e k) do artigo anterior;
- Um Departamento de Acompanhamento e Avaliação,
Responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas f), g), h), i), j) e k) do artigo anterior.
ORGANOGRAMA DIREÇÃO AGÊNCIA DE PLANEAMENTO DE LIQUIÇÁ
INFORMASAUN REKURSUS
Rekursus Humanus
……….
Konkluzaun
Hare ba knar ne’ebé atribui ba Diresaun Agensia Planeamentu, rekursus umanus ne’ebé ami iha, ho total funsionariu nain walu [8] sei sai dejafiu ba ami, tanba presiza halo monitorizasaun regular ba diresaun sira nia exekusaun aktividade no programa. Monitorizasaun ne’e ho objetivu atu harmoniza relatoriu ho PAA liuliu [Relatoriu Previstu no Relatoriu Desempeñu].
Profile ida ne’e ho nia redasaun badak, maibe nudar referensia ida ba Sr. Presidente Autoridade Munisipal hodi bele akompanha no orienta ami iha asaun hotu. Ami sei mantein kordenasaun no komunikasaun servisu ho parte hotu, liuliu diresaun sira atu bele hala’o knar ho profesional nune’e bele lori susesu ba ita liuliu susesu ba Autoridade Munisipal de Liquiça.
Muito Obrigadu
Informasaun kompletu bele download fromatu PDF iha okos..!!